Você pode escolher deduzir a quantidade de doações feitas para Alamis Onlus.
Para as pessoas físicas
São três possíbilidades:
- De acordo com o art. 15, parágrafo 1.1 do Decreto presidencial no. 917/1986, você pode escolher deduzir1 do imposto bruto 26% dos desembolsos de caixa até um valor máximo de 30.000,00 euros.
- com base na legislação do art. 10, parágrafo 1, lett. g do D.P.R. n. 917/86, você pode optar por deduzir2 de sua renda, contribuições, doações e oblações por um valor não superior a 2% do total declarado de renda.
- in base all’art. 14 del D.L. n. 35/2005 conv. con L. n. 80/2005 si possono dedurre2dal proprio reddito le liberalità, in denaro ed in natura, per un importo non superiore al 10% del reddito complessivo dichiarato e comunque nella misura massima di 70.000 euro annui.
Para as empresas / pessoa jurídica
São duas possibilidades:
- de acordo com o art. 100, parágrafo 2, lett. h do D.P.R. n. 917/86 é possível deduzir2 doações em dinheiro por um valor não superior a 30.000,00 euros ou 2% do salário anual declarado da empresa.
- de acordo com o art. 14 do D.L. n. 35/2005 conv. com L. n. 80/2005, pode deduzir2 do seu rendimento as doações, em dinheiro e em espécie, por um montante não superior a 10% do total declarado e, em qualquer caso, no valor máximo de 70.000 euros por ano.
OBS:
1 as DEDUÇÕES são os valores que, uma vez calculados os impostos a serem pagos, podem ser subtraídos a estes, a fim de pagar menos.
2 as DEDUÇÕES são as somas que podem ser subtraídas da renda em que os impostos são calculados.
Lembramos que:
- o detentor do recibo de imposto é a única pessoa que pode se beneficiar da dedução fiscal.
- Os benefícios fiscais não podem ser combinados entre si.
- é aconselhável entrar em contato com seu consultor confiável para escolher a fórmula que melhor se adapte às suas necessidades.
- é aconselhável manter o recibo, correio ou banco, da sua doação. Para doações por correio bancário ou postal, cartão de crédito, transferência bancária e cheque, o extrato bancário tem um valor de recebimento.
Alamis é uma ONLUS (Organização não lucrativa de utilidade social) e uma ONG* (Organização não governamental) reconhecida como idonea nos termos da Lei n. 49/1987.
- A lista de “sujeitos que pediram para acessar o benefício de 5 por mil” estão no site Ministero dell’Economia e delle Finanze
Para maiores informações contatar a nossa secretaria através do e-mail:segreteria.alamis@gmail.com
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