PREMISSA AO ESTATUTO
Os amigos que se reconhecem na espiritualidade “Verzeriana” constituem uma organização de mulheres e homens que, para alcançar o propósito agregado, entendem inspirarem-se e buscar alcançar os seguintes “atributos” da Congregação das Filhas do Sagrado Coração de Jesus, fundada em Bérgamo no ano 1831, por Santa Teresa Verzeri, cujo propósito é viver a Caridade do Coração de Cristo, sinal de seu amor salvífico pela glória de Deus (Const. 2).
As religiosas presentes em várias partes do mundo, sustentadas pelos sábios ensinamentos da Fundadora, realizam uma vasta obra de evangelização, através de:
pastoral paroquial, educacional / escolar, social / saúde e bem-estar:
o cuidado com os necessitados;
a ajuda àqueles que buscam um encontro com Deus no silêncio e oração;
o apostolado entre os povos que ainda não conhecem o Cristo.
“Ao privilegiar os lugares onde a necessidade é maior” (Const. 6), a Congregação anuncia que, ao revelar o mistério do Pai e do Seu Amor revela plenamente o homem (GS 22), dispensa atenção para compreender as necessidades e reivindicações do ser humano contemporâneo, na fidelidade ao espírito das origens, busca manter seu trabalho efetivo e seu testemunho transparente.
Assim animada, a Congregação coloca todos os esforços para realizar a colaboração com os leigos, chamados a tornar a Igreja presente e ativa nesses lugares e circunstâncias “nas quais não pode se tornar o sal da terra exceto através delas” (LG 33) .
“Sua ajuda”, escreveu a fundadora, “presta-se às obras às quais elas (as religiosos) em suas circunstâncias não podem atender ou não podem, em toda essa extensão, ser úteis para ter completado e aperfeiçoado o fruto”. (Discurso de viver bem para os agregados, Roma 1847).
A Congregação das Filhas do Sagrado Coração de Jesus, com a intenção de abrir aos leigos “para que, de acordo com suas forças e as necessidades dos tempos, participem ativamente da obra salvífica da Igreja” (LG 33), identificou em sua constituição uma associação de leigos, como forma qualificada de colaboração, para que, na atividade desse organismo, se possa encontrar as respostas às exigencias de colocar-se a serviço das pessoas, especialmente àquelas ofendida na sua dignidade por causa da miséria.
Na organização ALAMIS ONLUS, cujos objetivos estão claramente delineados no seguinte Estatuto, se podem encontrar as intenções e a ações daqueles que querem, em união com a Congregação, trabalhar para construir um mundo no qual o ser humano possa sempre melhor afirmar sua alta dignidade.
ESTATUTO
Denominação – Sede – Objetivo
ART. 1 – É costituída a Organização associada de voluntariado sem fins lucrativos de utilidade social: ALAMIS ONLUS”
ART. 2 – A mesma, tem sede a Roma, na Rua Casilina n. 1113, junto ao Instituto das Filhas do Sagrado Coração de Jesus, e poderá instituir outras sedes secundárias e endereços seja na Itália que no exterior.
É regida do presente estatuto em conformidade e dentro dos limites estabelecidos pela Lei n. 266 de 1991 do D. lgs. 460/1997 e das normas gerais do nosso sistema jurídico, baseia-se em regras organizacionais inspiradas nos princípios constitucionais e nos critérios de transparência administrativa.
ART. 3 – A Organização tem o objetivo exclusivo alcançar a finalidade de solidariedade civil, social e cultural: para a realização deste objetivo, realiza sua atividade no campo da assistência social e da caridade, com particular referência à cooperação no progresso social, cultural, saúde e econômico, em áreas e para populações em países em desenvolvimento. Esses objetivos são identificados com o objetivo principal da caridade perfeita e para ser um sinal do amor salvífico de Cristo.
Para alcançar os objetivos definidos, os associados se propõem:
1. a) de colaborar com organismos públicos e privados, nacionais e internacionais que tenham o mesmo propósito;
2. b) de coletar fundos materiais para as populações mais necessitadas;
3. c) de identificar urgências, desenvolver projetos adequados (alfabetização e escolas), iniciar e aperfeiçoar as práticas necessárias para obter financiamento legítimo de instituições nacionais e internacionais úteis para implementar intervenções de promoção entre as pessoas mais necessitadas;
4. d) de promover o serviço voluntário, com o treinamento relativo do pessoal e de outros possíveis desempenhos de pessoas dispostas a trazer sua colaboração “no local” por um período fixo ou indefinido;
5. e) de organizar eventuais visitas dos associados nos locais de atividades para uma maior participação;
6. f) de colaborar com universidades, com escolas de especialização, com sociedades científicas e médicas, a fim de sensibilizar e preparar pessoas disponíveis para realizar um serviço de cooperação;
7. g) de promover qualquer outra atividade que possa contribuir para a realização do propósito da organização; divulgar o conhecimento para ampliar a sua participação.
A Associação funciona de forma específica, com serviços não ocasionais de voluntariado ativo e direto voltado para a população em geral. Os membros aderem ao seu trabalho de forma pessoal, espontânea e gratuita e não têm direito a qualquer compensação pela atividade fornecida, exceto pelo reembolso de despesas efetivamente incorridas dentro dos limites estabelecidos pela própria Organização ou pela lei.
A associação não é política.
ASSOCIADOS
ART. 4 ‑ São Associadas as pessoas ou entidades cujo pedido de admissão será aceito pelo Conselho e quem pagará, após a admissão, a taxa de participação que será estabelecida anualmente pelo Conselho. Em particular, a critério exclusivo do Conselho Diretor, poderão se tornar associados, apenas pessoas ou entidades que demonstraram uma vida e uma conduta profissional de moralidade evidente, que nunca foram submetidos a sanções criminais ou disciplinares de qualquer tipo e cujas atividades se mostraram constantemente marcadas por um alto senso de solidariedade, caridade e justiça. Os associados que não apresentarem suas demissões por escrito até 31 de outubro de cada ano serão considerados membros da organização para o ano seguinte e são obrigados a pagar a taxa de participação anual.
É proibido distribuir lucros ou excedentes operacionais, mesmo indiretamente, sendo obrigados a usá-los para a realização das atividades institucionais e aqueles diretamente ligados a eles.
Os ativos da Associação, em caso de dissolução por qualquer motivo, serão doados para outras organizações sem fins lucrativos de atividade social ou para fins de benefício público, nos termos do art. 10 parágrafo 1 letra f do Decreto Legislativo 460/97.
ART. 5 ‑ Os Associados se distinguem em:
Sócios Ordinários: pessoas ou entidades admitidas na sequência da apresentação de um pedido específico de admissão, conforme especificado no Artigo 4, e participam da vida da Organização com seu compromisso pessoal e subscrevem a taxa de participação anual estabelecida pelo Conselho de Administração;
Sócios Fundadores: aqueles que são membros desde a constituição da Organização ou que são membros da Organização no prazo de três dias a contar da data da incorporação;
Sócios honorários: pessoas ou organizações com méritos particulares adquiridos em relação à Organização; estes sócios não pagam as quotas sociais;
Sócios apoiadores: aqueles que contribuem para alcançar os objetivos da Organização com várias ofertas e contribuições, sem participar diretamente e pessoalmente na vida da Organização.
Os Sócios têm todos os direitos iguais: Sem prejuízo da categoria específica de Sócios Apoiadores, como Sócios que não participam ativamente e pessoalmente da vida da Organização. A provisão de diferentes categorias de Sócios é irrelevante para os fins de suas obrigações e direitos e não influencia de forma alguma a disciplina do relacionamento associativo que será uniforme para todos os Sócios, em particular no que se refere às obrigações de contribuição, ao direito de voto e à elegibilidade dos cargos sociais.
Todos os associados não renunciantes têm a obrigação de pagar a taxa anual.
ART. 6 ‑ O pedido de admissão deve ser submetido, por meio do Secretário do Conselho Diretivo da Associação, para sua relativa aceitação e fará a partir da data de depósito do pedido.
A qualidade de Sócio é perdida:
por a morte;
por delinquência no pagamento das taxas de adesão, e será declarado pelo Conselho;
por indignidade e / ou imoralidade que será ratificada pela Assembleia do Sócios;
por retirada voluntária a ser comunicada por escrito. A retirada entrará em vigor após trinta dias a contar da recepção da referida comunicação pela Organização.
O sócio é obrigado a pagar integralmente a taxa de associação para o ano civil em curso na data em que a retirada se torna efetiva.
ART. 7 ‑ As taxas de associação são estabelecidas pelo Conselho Diretor da Organização sob proposta do Tesoureiro e são do mesmo valor para todos os membros.
ÓRGÃOS CORPORATIVOS
ART. 8 ‑ São órgãos da Associação:
1. a) A Assembleia dos Sócios;
2. b) O Conselho Diretor;
3. c) O Presidente;
4. d) O Vice presidente;
5. e) O Conselho de Auditoria;
f) O Conselho dos Árbitros;
1. g) O Tesoureiro;
2. h) O Secretário.
Todos os cargos sociais são gratuitos e decaem após três anos da eleição ou indicação.
ASSEMBLEIA
ART. 9 ‑ Os Associados são convocados para a Assembléia pelo Presidente do Conselho Diretor ou, em caso de impedimento, pelo Vice-Presidente ou por um Conselheiro, pelo menos uma vez por ano até o dia 31 de março, mediante notificação escrita direta a cada membro, ou postando no registro da Organização no aviso de convocação que contém a pauta, pelo menos oito dias antes da data fixada para a reunião. A assembléia também pode ser convocada por solicitação motivada e assinada por pelo menos por um décimo dos membros (de acordo com as contribuições sociais) nos termos do art. 20 Código Civil.
A assembléia deve ser convocada na Itália, mesmo fora da sede social.
ART. 10 ‑ A assembleia delibera sobre os seguintes argumentos e matérias:
balanço anual;
diretrizes gerais e diretrizes da Organização;
nomeação dos componentes do Conselho Diretor;
nomeação do Conselho de Árbitros e Auditores;
nomeação do Tesoureiro e do Secretário;
alterações ao estatuto; regulamento interno;
dissolução da organização e nomeação de liquidatários;
nomeação de sócios honorários;
tudo o mais exigido por lei ou por estatuto e pertencente à Organização.
ART. 11 ‑ Possuem o direito de participar da Assembleia o direito de votar todos os sócios em situação regular no pagamento da taxa de participação anual.
Cada membro, qualquer que seja a categoria, possui o direito de votar em todas as deliberações da Assembléia, incluindo as relativas à aprovação e emendas aos Estatutos e Regulamentos, bem como a nomeação dos órgãos diretores da Organização. Cada sócio pode ser representado por outro sócio concordando que nenhum associado pode receber mais de três delegações.
ART. 12 ‑ A Assembleia é presidida pelo Presidente do Conselho Diretor, na falta do Vice-Presidente; na ausência de ambos, a reunião nomeia seu próprio presidente. O Presidente da Reunião nomeia um Secretário e, se o caso for considerado, dois escrutinadores. Cabe ao Presidente da Assembleia verificar o direito de intervenção à Assembleia. Das reunião são elaboradas atas assinadas pelo Presidente e pelo Secretário e possivelmente pelos escrutinadores.
ART. 13 ‑ As assembleias são validamente constituídas na primeira convocação, com a presença de pelo menos metade do número total de acionistas com direito a voto, de acordo com este Estatuto; na segunda convocação, seja qual for o número de membros com direito a voto. As deliberações são tomadas pela maioria absoluta dos votos, nas deliberações que aprovam as demonstrações financeiras e as relativas à sua responsabilidade, os diretores não têm direito de voto.
Para alterações ao Estatuto, é necessário ter pelo menos dois terços dos membros e o voto favorável da maioria absoluta dos presentes. Para aprovar a dissolução da Associação e a devolução dos ativos, é necessário o voto favorável de pelo menos três quartos dos membros.
CONSELHO DIRETOR
ART. 14: A Organização é administrada por um Conselho Diretor composto por um número de Conselheiros que variam de três a sete membros escolhidos entre os Sócios e eleitos pela Assembléia. Em caso de demissão ou morte de um Diretor, o Conselho na primeira reunião deve substituí-lo solicitando sua validação na reunião anual.
ART. 15 ‑ O Conselho nomeia em seu interno um Presidente, um Vice presidente e um Secretário.
ART. 16 ‑ O Conselho se reúne sempre que o Presidente o considera necessário ou que seja solicitado por pelo menos dois dos seus membros e, em qualquer caso, para decidir sobre o orçamento anual e o valor da taxa de participação na associação. O Conselho é convocado com notificação de pelo menos 24 horas por telegrama, fax ou e-mail. Para a validade das resoluções é necessário a presença efetiva da maioria dos membros do Conselho e o voto favorável da maioria dos presentes; no caso de empate, prevalecerá o voto da pessoa que preside. O Conselho é presidido pelo Presidente, na sua ausência pelo Vice-Presidente; na ausência de ambos dos mais antigos dos presentes.
As atas das reuniões do Conselho serão redigidas em um livro especial, que será assinado pelo Presidente e pelo Secretário.
ART. 17 ‑ O Conselho é investido com os mais amplos poderes para a gestão ordinária e extraordinária da Organização, sem limitações, exceto as expressamente reservadas pelo presente Estatuto à Assembleia e ao Presidente. Em particular, procede com a elaboração anual das demonstrações financeiras e a apresentação à Assembleia Geral, a nomeação de dependentes e empregados, determinando sua remuneração, completando o Regulamento para o funcionamento da Organização, cuja observância é obrigatória para todos os membros; o montante das taxas mínimas de participação a pagar anualmente por categoria de membros e o montante de quaisquer contribuições únicas a pagar, bem como o período dentro do qual elas devem ser pagas. O Conselho pode delegar a um ou mais Conselheiros, também separadamente, algumas das suas funções ou deveres.
PRESIDENTE E VICE PRESIDENTE
ART. 18 ‑ O Presidente, e em caso de impedimento, o Vice-Presidente, representa legalmente a organização em relação a terceiros e ao tribunal, supervisiona a execução das deliberações da Assembleia e do Conselho; em caso de urgência, poderá exercer os poderes do Conselho, sujeito à ratificação por este último na primeira reunião. O Presidente também executa as deliberações do Conselho Diretor e exerce os poderes que o Conselho delega em geral ou de tempos em tempos, com o direito de nomear procuradores. Em caso de impedimento, as funções do Presidente serão realizadas pelo Vice-Presidente.
COLÉGIO DOS AUDITORES
ART. 19 ‑ A administração da Organização é controlada por um Conselho de Auditoria composto por três membros efetivos (dentre os quais o Presidente eleito) e dois membros suplentes eleitos pela Assembleia dos Sócios, também entre os não sócios.
Cabe aos auditores participar das reuniões do Conselho Diretor e da Assembleia; eles devem verificar a manutenção regular da contabilidade social, devem elaborar um relatório sobre as demonstrações contábeis anuais, verificar a consistência do caixa e a existência dos valores e títulos da propriedade social e proceder a qualquer momento, mesmo individualmente, às inspeções e controle.
O Colégio de Auditores permanece no cargo por três anos e pode ser reeleito.
COLÉGIO DE ÁRBITROS
ART. 20 – Quaisquer eventuais controvérsias que surjam entre membros e a Organização ou seus órgãos, estarão sujeitas, em todos os casos, não proibida por lei, à jurisdição do Colégio de Árbitros composto por três membros nomeados pela Assembleia. O cargo tem a duração de cinco anos, são reeleitos e julgarão ex bono et aequo sem formalidades processuais, seu prêmio será irrecorrível. O cargo de árbitro é incompatível com qualquer outro cargo social.
TESOUREIRO
ART. 21 – O Tesoureiro deve manter o caixa e elaborar um relatório sobre a gestão econômica da Organização a ser submetido à Assembleia. O Tesoureiro deve ser nomeado pela Assembleia e deve ser escolhido entre os sócios.
SECRETÁRIO
ART. 22 – O Secretário assegura, em colaboração com o Presidente, a implementação das deliberações do Conselho Diretor. O Secretário também é responsável pela manutenção dos livros previstos pelo Estatuto, Livro dos Associados, Livro do Conselho Diretivo, Livro das Assembleias. O Secretário também tem a responsabilidade do escritório da sede social. O Secretário é eleito pela Assembleia.
PATRIMÔNIO E EXERCÍCIOS SOCIAIS
ART. 23 ‑ O Patrimônio é constituído:
1. dos bens moblizados e imobilizados que serão de propriedade da Organização;
2. de eventuais fundos de reserva constituídos com os excedentes de balanço;
3. de quaisquer concessões, doações e legados, em qualquer caso, à Organização recebida. A organização retira os recursos financeiros de:
4. a) as cotas dos associados;
5. b) contribuições, doações e ofertas de pessoas, órgãos ou associações públicas ou privadas;
6. c) o produto da organização de eventos ou participações neles;
7. d) qualquer outro rendimento que contribua para o aumento dos bens sociais, tais como: fundos recebidos como resultado de coletas públicas ocasionais, incluindo o fornecimento de bens de pequeno valor;
8. e) contribuições pagas pelas administrações públicas para a realização de atividades com finalidade social.
ART. 24 ‑ O ano financeiro encerra-se em 31 de dezembro de cada ano.
No prazo de noventa dias a partir do final de cada exercício, será elaborado pelo Conselho Diretivo as demonstrações financeiras para a elaboração do balanço patrimonial no final do exercício e a manutenção dos registros contábeis, o disposto no art. 25 do DLGS. n. 460 de 4 de dezembro de 1997. É proibido distribuir, mesmo indiretamente, lucros ou excedentes operacionais, bem como fundos, reservas ou capital durante a vida da Organização, a menos que o destino ou a distribuição sejam impostos por lei ou sejam feitos em favor de outras organizações sem fins lucrativos que por lei fazem parte da mesma e unitária estrutura. Os lucros e os excedentes operacionais devem ser obrigatoriamente utilizados para a realização das atividades institucionais ou diretamente ligadas a eles.
ACEITAÇÃO DO ESTATUTO.
ART. 25 ‑ A adesão dos Sócios à Organização comporta a aceitação integral do presente Estatuto.
MODIFICAÇÕES DO ESTATUTO
ART. 26 – As alterações do Estatuto são propostas pelo Conselho Diretor ou por pelo menos um décimo dos Sócios e devem ser aprovadas por uma Assembléia Extraordinária Especial, convocada com pelo menos 60 (sessenta) dias de antecedência: dentro deste prazo todos os candidatos devem receber uma cópia das modificações propostas.
REGULAMENTOS EXTERNOS
ART. 27 ‑ O Conselho Diretor tem o direito de estabelecer e eventualmente sucessivamente alterar os regulamentos de implementação do presente Estatuto.
DISSOLUÇÃO
ART. 28 ‑ A duração da Organização é ilimitada. A Organização é dissolvida por deliberação da Assembléia Geral ou por período de inatividade por mais de dois anos. A dissolução da Organização é deliberada pela Assembleia, a qual nomeará um ou mais liquidatários e decidirá sobre a devolução dos ativos remanescentes: os ativos devem ser devolvidos, na indicação da Assembleia pelos liquidatários a favor de outros organizações sem fins lucrativos de utilidade social ou para fins de benefício público, tendo ouvido o órgão de controle nos termos do art. 3 parágrafo 190 da lei de 23 de dezembro de 1996 n. 662, a menos que destino diferente imposto pela lei.
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